A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Os limites fixados acima são reduzidos para sessenta (homem) e cinquenta e cinco anos (mulher) no caso de trabalhadores rurais, conforme especificação da lei.